Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo para a realização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Rubéola.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão, novecentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência de maio de 2008.
Art. 2º - O recurso de que trata o artigo anterior destina-se à aquisição de seringas e agulhas para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Rubéola.
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.4382.0001 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de maio de 2008.