Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, ao Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde; e
Considerando a Resolução nº 13/2008 - CSDF, de 29 de abril de 2008, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Distrito Federal destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados no Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF).
Parágrafo único. Os recursos federais serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0053 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Distrito Federal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.
ANEXO