Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Pirajuba (MG), em razão de irregularidade detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 200, em especial o inciso II , subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família detectadas pela Controladoria-Geral da União - CGU, em razão do Programa de Fiscalização de Municípios, a partir de Sorteio Público (16º sorteio), resolve:
Art. 1º - Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família a partir da competência financeira maio de 2008, do Município de Pirajuba (MG), tendo em vista que o Município não corrigiu as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União - 16º Sorteio Público de Municípios.
Parágrafo único. O Município terá suspenso os incentivos financeiros referentes a uma equipe da Estratégia Saúde da Família e perdurará até a adequação da irregularidade por parte do Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.