Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Estado da Paraíba a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido pela Portaria Interministerial nº 1.777/MS/MJ, de 9 de setembro de 2003, que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;
Considerando a Portaria Interministerial nº 3.343/MS/MJ, de 28 de dezembro de 2006, que altera os valores do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário; e
Considerando a Portaria nº 240/GM, de 31 de janeiro de 2007, que publica os valores do custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, conforme população penitenciária, no âmbito do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, resolve:
Art. 1º - Qualificar o Estado da Paraíba, conforme descrito no quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, segundo o Plano Operativo Estadual:
§ 1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de equipes cadastradas no Serviço 100 - Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, Classificação de Serviço 001, 002, 003, 004 do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na data de fechamento do sítio para envio de atualizações cadastrais.
§ 2º A definição do limite físico-financeiro dos Estados considerou o número de pessoas compreendidas pelo Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
Art. 2º - Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1214.20B1 - Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.