Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.172, DE 11 DE JUNHO DE 2008

Institui o Grupo de Trabalho de Vigilância e Atenção à Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, uso de suas atribuições, e

Considerando a identificação de áreas com populações expostas, a avaliação de risco à saúde e a elaboração de protocolos de vigilância e atenção à saúde;

Considerando a identificação de interface entre as áreas da saúde para implementação da atuação da área de vigilância em saúde de populações expostas a solo contaminado;

Considerando a necessidade de um instrumento jurídico que confira a devida formalização da atuação da área de vigilância em saúde de populações expostas a solo contaminado; e

Considerando a necessidade de identificar no âmbito do SUS os recursos financeiros, humanos e materiais necessários à execução dos protocolos de vigilância e atenção à saúde de populações expostas a solo contaminado, resolve:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho de Vigilância e Atenção à Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado, com a seguinte composição:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS):

a) um representante da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM);

b) um representante da Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças Não Transmissíveis (CGDANT/DASIS);

c) um representante da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública do Departamento de Vigilância Epidemiológica (CGLAB/DEVEP);

d) um representante da Diretoria Técnica de Gestão - DIGES;

II - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS):

a) um representante do Departamento de Atenção Básica (DAB);

b) um representante do Departamento de Atenção Especializada (DAE);

III - um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);

IV - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);

V - Secretaria Executiva (SE):

a) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO);

VI - um representante da Consultoria Jurídica;

VII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

VIII - um representante da Rede de Justiça Ambiental/GT sobre Químicos;

IX - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e

X - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

Parágrafo único. A Secretaria de Vigilância em Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM), exercerá a coordenação do Grupo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho de Vigilância e Atenção à Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado terá como atribuição a elaboração de minuta de Portaria do Ministério da Saúde para formalizar a atuação das áreas que o compõem, na vigilância e atenção à saúde de populações expostas a solo contaminado, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá identificar e recomendar outros instrumentos normativos.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta Portaria, para que os titulares das instituições e instâncias relacionadas no artigo 1o- indiquem seus respectivos membros, titulares e suplentes.

Art. 4º - O cronograma de reuniões e demais atividades será fixado pela coordenação do Grupo de Trabalho na reunião de instalação.

Art. 5º - Estabelecer o prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 30 dias, para o Grupo de Trabalho apresentar suas conclusões.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde