Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Teixeira de Freitas (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 332/SAS/MS, de 17 de junho de 2008, que cadastra leitos de UTI Tipo II, do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, no Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 1.181.744,64 (um milhão, cento e oitenta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Teixeira de Freitas (BA).
Art. 2º - Definir que o Município de Teixeira de Freitas faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º a esta Portaria.
Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas (BA).
Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado do Bahia.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril 2008.