Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, e a Portaria nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema;
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Estados, do Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando a Portaria nº 333/SAS/MS, de 17 de junho de 2008, que habilitou, no Estado da Bahia, o Serviço de Nefrologia Luiz Andrade Silva Clínica Nefrológica LTDA/Clínica Nefrológica de Serrinha, sob o nº CNES 5630665, CNPJ 07.584.679/0001-52, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.128.176,96 (dois milhões, cento e vinte e oito mil cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado da Bahia.
Art. 2º - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.