Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a redução do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
O MINSTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 330/SAS, de 13 de junho de 2008, que exclui
o Instituto Walfredo Guedes Pereira, CNPJ
09.124.165.0001-40, CNES 2399776, do recebimento do Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI; e
Considerando a Portaria nº 2.486/GM, de 2 de outubro de 2007, de adesão do Instituto Walfredo Guedes Pereira ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, resolve:
Art. 1º - Estabelecer a redução, no valor anual de R$ 249.672,00 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais), do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.