Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e do Município de Teresina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a inserção do Hospital de Urgência de Teresina - Dr. Zenon Rocha (Pronto Socorro Municipal), no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Resolução Conjunta nº 001, de 25 de março de 2008, do Conselho Estadual de Saúde do Piauí - CES/PI e do Conselho Municipal de Saúde de Teresina - CMS/TE, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Piauí e do Município de Teresina.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Piauí.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.