Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.209, DE 18 DE JUNHO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Campinas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a inserção do Hospital Ouro Verde, localizado no Município de Campinas, no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Deliberação CIB nº 239, de 14 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 13.631.721,60 (treze milhões, seiscentos e trinta e um mil setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de Campinas.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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