Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.212, DE 18 DE JUNHO DE 2008

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amapá, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do Anexo a esta Portaria, que será pago a partir da competência de maio de 2008.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências maio e junho de 2008, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º , art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º - A Secretaria Estadual de Saúde do Amapá transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0016 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Amapá.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o- de maio de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde