Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amapá, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do Anexo a esta Portaria, que será pago a partir da competência de maio de 2008.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências maio e junho de 2008, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º , art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º - A Secretaria Estadual de Saúde do Amapá transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0016 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Amapá.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o- de maio de 2008.
ANEXO I