Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.235 DE 19 DE JUNHO DE 2008

Cria a Comissão de Estudo para elaboração de uma Política de Recursos Humanos para o Subsistema de Saúde Indígena.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, com base no art. 198 da Constituição Federal, na Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 4.726, de 9 de julho de 2003, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do SUS;

Considerando que o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, dispõe que o Ministério da Saúde estabelecerá as políticas e diretrizes para a promoção, a prevenção e a recuperação da saúde do índio, cujas ações serão executadas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

Considerando a Portaria nº 2541GM, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas estabelece como diretriz a preparação de recursos humanos para o trabalho em contexto intercultural;

Considerando a Portaria nº 648IGM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; e

Considerando a Portaria nº 1.9961GM, de 20 de agosto de 2007, que aprova a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:

Art. 1º - Criar a Comissão de Estudo para elaboração de uma Política de Recursos Humanos para o Subsistema de Saúde Indígena, composta por representantes das seguintes entidades, coordenadas pela primeira:

I - dois representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;

II - dois representantes da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;

III - um representante da Comissão Interinstitucional de Saúde Indígena, do Conselho Nacional de Saúde;

IV - dois representantes do Departamento de Saúde Indígena, da Funasa;

V - um representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, do Departamento de Administração, da Funasa;

VI - dois representantes escolhidos entre os Chefes de Distritos Sanitários Especiais Indígenas;

VII - dois representantes do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena, criado pela Portaria nº 644/MS, de 27 de março de 2006;

VIII - um representante da Comissão Nacional de Política Indigenista, criada pelo Decreto de 22 março de 2006; e

IX - um representante da Fundação Nacional do Índio.

Parágrafo único. A Comissão poderá convidar técnicos da Funasa, do Ministério da Saúde ou de outros Ministérios e órgãos afins, assim como pessoas de notório saber para prestar assessoria a atividades específicas e participar de reuniões.

Art. 2º - À Comissão ora instituída compete:

I - elaborar proposta técnica de política de recursos humanos para o Subsistema Saúde Indígena do SUS, considerando os aspectos necessários ao desenvolvimento do trabalho no contexto intercultural e a integral idade da promoção à saúde;

II - propor encaminhamentos relativos ao exercício profissional dos Agentes Indígenas de Saúde e Agentes Indígenas de Saneamento, reconhecidas no Código Brasileiro de Ocupações; e

III - elaborar proposta de gerenciamento de informações de recursos humanos para a saúde indígena.

Art. 3º - A Comissão terá um prazo de 180 dias para conclusão de seus trabalhos, contados a partir de sua reunião de instalação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde