Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo Executivo para o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso II, parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 8.080, de 1990, que estabelece, entre as atribuições no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), as de vigilância sanitária e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando o art. 23 do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, que define as competências do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
Considerando a existência do Núcleo de Gestão em Biodiversidade e Saúde, vinculado ao Centro de Produtos Naturais do Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos/FIOCRUZ;
Considerando a Portaria nº 187/GM, de 30 de maio de 2008, que cria o Núcleo de Estudos e Pesquisas de Plantas Medicinais e Fitoterapia do Grupo Hospitalar Conceição/GHC/MS; e
Considerando o Decreto nº 5.813 de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo Executivo para o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Art. 2º - O Grupo Executivo terá a seguinte composição:
I - dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
a) Departamento de Assistência Farmacêutica
e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE/MS;
b) Departamento de Economia em Saúde -DES/SCTIE/MS;
II - um representante da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA;
III - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, do
Núcleo de Gestão em Biodiversidade e Saúde/Centro de
Produtos Naturais/Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos;
e
IV - um representante do Grupo Hospitalar Conceição - GHC/MS, do Núcleo de Estudos e Pesquisas de Plantas Medicinais e Fitoterapia.
Art. 3º - O Grupo Executivo deverá apoiar o Ministério da Saúde na coordenação do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos - PNPMF;
Art. 4º - O Grupo Executivo será assessorado por uma Secretaria- Executiva, que ficará encarregada de organizar, acompanhar e encaminhar as deliberações do Grupo Executivo.
Art. 5º - O Grupo Executivo poderá convidar outros representantes do Ministério da Saúde, e de entidades vinculadas ao setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema desta Portaria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.