Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO para os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599 e nº 600//GM/MS ambas datadas de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo gestor Municipal/Estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando a Portaria nº 2.394/GM, de 6 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º - Desabilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD da unidade abaixo:
Art. 2º - Habilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD da unidade abaixo:
Art 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.