Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO aos incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias GM/MS n° 599 e nº 600, ambas de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO - e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo Gestor Municipal/Estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.477, de 13 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º - Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, da unidade abaixo relacionada:
Art. 2º - Habilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, da unidade abaixo relacionada:
Art 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.