Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 668, de 21 de novembro de 2007, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados (MS).
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.