Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define que os valores publicados para a implementação do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde, sejam repassados durante os exercícios de 2008, 2009 e 2010 aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Interministerial MS/ME no- 3.019, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde, para os cursos de graduação da área da saúde, resolve:
Art. 1º - Definir que os valores publicados para a implementação do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde sejam repassados durante os exercícios de 2008, 2009 e 2010 aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria MS/ME nº 3.019/2007, o Programa de Trabalho 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação stricto e latu sensu em Áreas Estratégicas para o SUS, para o financiamento do Pró-Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.
ANEXO