Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de doze Municípios do Estado de Goiás, onze Municípios do Estado do Maranhão, vinte e dois Municípios do Estado de Mato Grosso e vinte e dois Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nºs 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando as Resoluções CIB-GO nºs 116, de 20 de novembro de 2007, 119, 120 e 121, de 26 de novembro de 2007, 001, de 18 de janeiro de 2008, 005 e 006, de 25 de janeiro de 2008, e 029, de 17 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando as Resoluções CIB-MA nºs 160 e 174, de 10 de dezembro de 2007; 51 e 54, de 17 de março de 2008, 80 a 83, 85, 86 e 90, de 22 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;
Considerando as Resoluções CIB-MT nºs 31 a 37, de 12 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;
Considerando as Resoluções CIB-SC nºs 71 a 79 e 81 a 82, de 16 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 13 de dezembro de 2007; 14 de fevereiro; 29 de maio e 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º - Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de doze Municípios do Estado de Goiás, onze Municípios do Estado do Maranhão, vinte e dois Municípios do Estado de Mato Grosso e doze municípios do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais constantes dos Anexos dos Municípios referidos no Artigo 1o- desta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e na pactuações das comissões intergestores.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outra Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional;
XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 12 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
GOIÁS
(Valores anuais em R$
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2008 para o Bloco MAC Assistência; março de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: fevereiro de 2008 Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Bela Vista de Goiás, Cocalzinho de Goiás e Niquelândia, exercício de 2006 (SIOPS); Abadia de Goiás, Abadiânia, Orizona e Rio Verde, exercício de 2007 (SIOPS).
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria no- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO II
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 11 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
MARANHÃO
(Valores anuais em R$)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2008 para o Bloco MAC Assistência; março de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria no- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO III
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 22 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
MATO GROSSO
(Valores anuais em R$)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: março de 2008, exceto quanto ao PACIS (MAC), referente ao mês de dezembro/07, e ao Bloco de Assistência Farmacêutica, referente ao mês de fevereiro de 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO IV
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 12 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
SANTA CATA R I N A
(Valores anuais em R$
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: abril de 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: Abril/2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Abril/2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a er transferido anualmente do FNS a cada FMS.