Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.330, DE 1º DE JULHO DE 2008

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de doze Municípios do Estado de Goiás, onze Municípios do Estado do Maranhão, vinte e dois Municípios do Estado de Mato Grosso e vinte e dois Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nºs 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando as Resoluções CIB-GO nºs 116, de 20 de novembro de 2007, 119, 120 e 121, de 26 de novembro de 2007, 001, de 18 de janeiro de 2008, 005 e 006, de 25 de janeiro de 2008, e 029, de 17 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;

Considerando as Resoluções CIB-MA nºs 160 e 174, de 10 de dezembro de 2007; 51 e 54, de 17 de março de 2008, 80 a 83, 85, 86 e 90, de 22 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;

Considerando as Resoluções CIB-MT nºs 31 a 37, de 12 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;

Considerando as Resoluções CIB-SC nºs 71 a 79 e 81 a 82, de 16 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 13 de dezembro de 2007; 14 de fevereiro; 29 de maio e 19 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º - Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de doze Municípios do Estado de Goiás, onze Municípios do Estado do Maranhão, vinte e dois Municípios do Estado de Mato Grosso e doze municípios do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais constantes dos Anexos dos Municípios referidos no Artigo 1o- desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e na pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outra Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional;

XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 12 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

(Valores anuais em R$

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2008 para o Bloco MAC Assistência; março de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: fevereiro de 2008 Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Bela Vista de Goiás, Cocalzinho de Goiás e Niquelândia, exercício de 2006 (SIOPS); Abadia de Goiás, Abadiânia, Orizona e Rio Verde, exercício de 2007 (SIOPS).

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria no- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO II
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 11 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2008 para o Bloco MAC Assistência; março de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria no- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO III
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 22 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: março de 2008, exceto quanto ao PACIS (MAC), referente ao mês de dezembro/07, e ao Bloco de Assistência Farmacêutica, referente ao mês de fevereiro de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO IV
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 12 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATA R I N A

(Valores anuais em R$

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: abril de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: Abril/2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Abril/2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a er transferido anualmente do FNS a cada FMS.

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