Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.359, DE 3 DE JULHO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro - Hospital de Duque de Caxias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício SESDEC GS nº 522, de 26 de junho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro; e

Considerando a inserção do Hospital de Duque de Caxias no Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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