Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro - Hospital Municipal Alcides Carneiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício SESDEC GS nº 521, de 26 de junho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro; e
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 441, de 17 de fevereiro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro aprova o financiamento compartilhado entre o Município de Petrópolis, o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 3.719.194,20 (três milhões, setecentos e dezenove mil cento e noventa e quatro reais e vinte centavos) a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Municipal Alcides Carneiro.
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.