Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta, para o ano de 2008, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde no SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e
Considerando as Portarias nº 555/SAS/MS, nº 556 e nº 557,
de 18 de outubro de 2007, nº 558, nº 559, de 23 de outubro de 2007,
nº 560, de 23 de outubro de 2007, nº 561, de 23 de outubro de 2007,
nº 562, de 25 de outubro de 2007, nº 567, de 30 de outubro de 2007,
nº 614, de 23 de novembro de 2007, nº 639, de 30 de novembro de
2007, nº 605, de 13 de novembro de 2007, nº 659, de 6 de dezembro
de 2007, nº 714, nº 715, nº 716, nº 717, nº 718,
de 28 de dezembro
de 2007, e nº 27, de 17 de janeiro de 2008, que publicam a lista dos
Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará,
Mato Grosso do Sul, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Paraíba,
Pará, Alagoas, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Rio Grande
do Norte, Amazonas, Amapá, Paraná, Bahia e Rio de Janeiro, com
os respectivos valores dos incentivos às Compensações
de Especificidades Regionais - CER, definidos conforme resolução
de suas respectivas CIB, resolve:
Art. 1º - Regulamentar, para o ano de 2008, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica - PAB.
Art. 2º - Definir que o valor dos recursos federais, de que trata o artigo 1º desta Portaria, corresponda a um percentual do valor mínimo do PAB Fixo multiplicado pela população de cada Estado e do Distrito Federal.
§ 1º Os percentuais de que trata o caput deste artigo, serão definidos a partir da estratificação dos valores do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH de cada unidade da Federação, conforme descrito a seguir:
I - 9% para unidades da Federação com valor
de IDH até 0,7;
II - 7% para unidades da Federação com valor de IDH maior que
0,7 e até 0,755; e
III - 5% para unidades da Federação com valor de IDH maior que
0,755.
§ 2º A população considerada para o cálculo do incentivo de CER, será a mesma, utilizada para o cálculo desse incentivo, publicada na Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007.
Art. 3º - Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, o valor máximo do incentivo de CER por Estado e para o Distrito Federal.
Art. 4º - Definir que as Secretarias de Saúde dos Estados enviem ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, documentação em que constem os critérios para alocação dos recursos de que trata esta Portaria, a listagem de Municípios com os valores e o período de transferência dos recursos, bem como a memória de cálculo pactuados na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Parágrafo único. Ficam mantidas as transferências de incentivos financeiros conforme valores e municípios publicados para o ano de 2007, em Portaria SAS específica para cada unidade federada, salvo em caso de recebimento de solicitação de realocação de recursos pactuada na CIB de cada estado, a ser encaminhada ao Departamento de Atenção Básica pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Art. 5º - Definir que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal envie ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, documentação em que constem os critérios para alocação dos recursos, de que trata esta Portaria, aprovados pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6º - Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO