Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 648/GM e nº 650/GM, ambas de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º - Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2008.
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS AO PACS E PSF
ANEXO II
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS AO PACS E PSF