Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do controle da doença de Chagas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será pago em uma única parcela na competência junho de 2008.
Art. 2º - O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do controle da doença de Chagas, com vistas a eliminação da transmissão oral.
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0015 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal, Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Pará.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de junho de 2008.