Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a conveniência de estabelecer procedimentos gerenciais relacionados ao funcionamento da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Subordinar técnica e administrativamente as atividades do Centro Nacional de Primatas ao Instituto Evandro Chagas, ambos da Secretaria de Vigilância em Saúde, localizados em Belém- PA.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 434/FUNASA, de 12 de julho de 1994, publicada no Diário Oficial da União nº 133, Seção 2, página 4430, de 14 de julho de 1994.