Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.394, DE 8 DE JULHO DE 2008

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria Nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina do dia 22 de junho de 2007; e

Considerando as decisões da Reunião da Comissão Intergestores Tripartite dos dias 13 de dezembro de 2007 e 29 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2008, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório de Gestão Anual.

Art. 2º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 3º - Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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