Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.397, DE 8 DE JULHO DE 2008

Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º - Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal.

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.

Art. 3º - Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde