Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e resolve:
Tornar insubsistente a Portaria Nº 564/GM, de 25 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União No- 58, de 26 de março de 2008, seção 1, página 33.