Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.412, DE 10 DE JULHO DE 2008

Estabelece recurso a ser incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Ji-Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 368/SAS/MS, de 3 de julho de 2008, que cadastra leitos de UTI Tipo II, Clínica Masterplástica Monte Sinai - O.F. Polo, Ariquemes e do Hospital Cândido Rondon - Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.083.265,92 (um milhão, oitenta e três mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Ji-Paraná, conforme a seguir descrito:

Art. 2º - Definir que o Estado de Rondônia e o Município de Ji-Paraná façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia e para o Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná.

Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários,objeto desta Portaria,corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado de Rondônia.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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