Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 367/SAS, de 3 de julho de 2008, que cadastra leitos de UTI Tipo II na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória e reclassifica leitos de UTI tipo I, para tipo II, do Hospital da Polícia Militar HPM - Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recurso anual no montante de R$ 763.009,92 (setecentos e sessenta e três mil, nove reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Definir que o Estado do Espírito Santo faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo.
Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado do Espírito Santo.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.