Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.418, DE 10 DE JULHO DE 2008

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, destinado ao Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - FINLACEN.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005; e

Considerando a Portaria nº 34/GM, de 6 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde no valor de R$ 7.226.517,00 (sete milhões, duzentos e vinte e seis mil quinhentos e dezessete reais), que será pago em 3 parcelas a partir da competência janeiro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O valor correspondente ao montante restringe-se até a competência de março de 2008, considerando a avaliação dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública que será realizada pela Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme § 1o- do art. 7o- da Portaria no- 34/GM, de 2007.

Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - FINLACEN.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde