Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Classifica os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN de acordo com a Portaria nº 2.606/GM, de 2005 e o § 1º do art. 7º da Portaria nº 34/GM, de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a função estratégica dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN para os sistemas de vigilância em saúde;
Considerando a atual modalidade de financiamento federal dos LACEN, determinada pela Portaria nº 2.606/GM de 28 de dezembro de 2005 e pela Portaria nº 34/GM, de 6 de janeiro de 2007;e
Considerando a transferência de recursos prevista na Portaria nº 762/GM, de 24 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º - Classificar os 27 Laboratórios Centrais de Saúde Pública, a partir da análise dos dados constantes nos relatórios de avaliação realizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde por meio da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública.
Parágrafo único. A classificação de cada LACEN no nível do porte correspondente, consta no Anexo I e é resultado da avaliação mencionada no artigo 1o- desta Portaria.
Art. 2º - Os LACEN serão reavaliados e reclassificados até julho de 2008, pela Secretaria de Vigilância em Saúde por meio da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública, podendo acarretar em nova alteração no valor do Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - FINLACEN
Art. 3º- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 19.305.000,00 (dezenove milhões, trezentos e cinco mil reais), que será pago em 3 parcelas, a partir da competência abril de 2008, conforme o Anexo II.
Art. 4º - Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DOS LACEN CONFORME AVALIAÇÃO
ANEXO II
VALORES MENSAIS DE TRANSFERÊNCIA DO FINLACEN COMPETÊNCIA ABRIL
A JUNHO
DE 2008