Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera as Portarias nºs 2.945/GM, 2.946/GM ambas de 14 de novembro de 2007, 3.264, de 27 de dezembro de 2007, e a 361, de 27 de fevereiro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e no uso da competência, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito o parágrafo único do art. 1º das Portarias nºs 2.945/GM, 2.946/GM, ambas de 14 de novembro de 2007, publicadas no Diário Oficial da União nº 220, de 16 de novembro de 2007, Seção 1, página 22 e 23, nº 3.264/GM, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2007, Seção 1, página 109 e 110, nº 361/GM, de 27 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 28 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 67.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.