Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.444, DE 15 DE JULHO DE 2008

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG do Estado de Santa Catarina, vinte e sete Municípios do Estado de Goiás e treze Municípios do Estado do Maranhão, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nos 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução nº 001/CES-SC, 26 de março de 2008, do Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina, e a Declaração CIB-SC, de 18 de abril de 2008, da Comissão  Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;

Considerando as Resoluções CIB-GO nos 43, de 21 de maio de 2008, 47, de 30 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;

Considerando as Resoluções CIB-MA nos 60, de 17 de março de 2008, 84, de 22 de abril de 2008, 100 a 105 e 107 a 111, de 26 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 29 de maio e 19 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado de Santa Catarina, vinte e sete Municípios do Estado de Goiás e treze Municípios do Estado do Maranhão;

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outra Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

(Valores anuais em R$)

Código: 420000 UF: SC

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO FEDERAL

RECURSO ESTADUAL

PAB ASSISTÊNCIA

Componente Fixo

0,00

0,00

Componente Variável

0,00

15.670.500,00

MAC ASSISTÊNCIA

Limites referentes aos recursos programados na SES

14.053.392,32

0,00

Valores a receber referentes a unidades sob gestão esta- dual

267.941.103,04

394.135. 795,42

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a pres- tadores

21.169.752,96

0,00

Recursos alocados em outras UF

0,00

0,00

Total MAC alocado no FES

260.824.742,40

394.135. 795,42

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Componente básico

0,00

 

Componente estratégico

0,00

0,00

Componente excepcional

90.799.721,88

87.362.082,00

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Vigilância Epidemiológica e Ambiental

5.795.251,70

1.981.329,53

Vigilância Sanitária

2.031.024,89

0,00

GESTÃO

 

0,00

377.182.197,78

TOTAL FES

 

359.450.740,87

887.403.220,83

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos federais: abril de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos estaduais: abril de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.

Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO II

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2008 para o Bloco MAC Assistência; março de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: fevereiro de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais:

Amorinópolis: junho de 2007.

Anicuns, Edéia, Goianira, Heitoraí, Joviânia, Moiporá, Nerópolis, Petrolina de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Santo Antonio da Barra, São Luís de Montes Belos e Uruaçu: dezembro de 2007.

Chapadão do Céu: fevereiro de 2008.

Itaberaí: março de 2008.

Jussara: julho de 2007.

Pontalina: LOA 2008.

São João d´Aliança: janeiro de 2008.

São Miguel do Araguaia: dezembro de 2006.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO III

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2008 para o Bloco MAC Assistência e março de 2008 para os demais blocos.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

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