Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG do Estado de Santa Catarina, vinte e sete Municípios do Estado de Goiás e treze Municípios do Estado do Maranhão, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nos 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando a Resolução nº 001/CES-SC, 26 de março de 2008, do Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina, e a Declaração CIB-SC, de 18 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;
Considerando as Resoluções CIB-GO nos 43, de 21 de maio de 2008, 47, de 30 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando as Resoluções CIB-MA nos 60, de 17 de março de 2008, 84, de 22 de abril de 2008, 100 a 105 e 107 a 111, de 26 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 29 de maio e 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado de Santa Catarina, vinte e sete Municípios do Estado de Goiás e treze Municípios do Estado do Maranhão;
Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outra Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e
XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
(Valores anuais em R$)
Código: 420000 UF: SC
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL |
RECURSO ESTADUAL |
PAB ASSISTÊNCIA |
Componente Fixo |
0,00 |
0,00 |
Componente Variável |
0,00 |
15.670.500,00 |
|
MAC ASSISTÊNCIA |
Limites referentes aos recursos programados na SES |
14.053.392,32 |
0,00 |
Valores a receber referentes a unidades sob gestão esta- dual |
267.941.103,04 |
394.135. 795,42 |
|
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a pres- tadores |
21.169.752,96 |
0,00 |
|
Recursos alocados em outras UF |
0,00 |
0,00 |
|
Total MAC alocado no FES |
260.824.742,40 |
394.135. 795,42 |
|
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Componente básico |
0,00 |
|
Componente estratégico |
0,00 |
0,00 |
|
Componente excepcional |
90.799.721,88 |
87.362.082,00 |
|
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
5.795.251,70 |
1.981.329,53 |
Vigilância Sanitária |
2.031.024,89 |
0,00 |
|
GESTÃO |
|
0,00 |
377.182.197,78 |
TOTAL FES |
|
359.450.740,87 |
887.403.220,83 |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos federais: abril de 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos estaduais: abril de 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.
Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2008 para o Bloco MAC Assistência; março de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: fevereiro de 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais:
Amorinópolis: junho de 2007.
Anicuns, Edéia, Goianira, Heitoraí, Joviânia, Moiporá, Nerópolis, Petrolina de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Santo Antonio da Barra, São Luís de Montes Belos e Uruaçu: dezembro de 2007.
Chapadão do Céu: fevereiro de 2008.
Itaberaí: março de 2008.
Jussara: julho de 2007.
Pontalina: LOA 2008.
São João d´Aliança: janeiro de 2008.
São Miguel do Araguaia: dezembro de 2006.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2008 para o Bloco MAC Assistência e março de 2008 para os demais blocos.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.