Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Prêmio "III Mostra Nacional de Produção em Saúde da Família - Experiências em Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a importância da estratégia Saúde da Família na reorganização dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da Atenção Básica;
Considerando os quinze anos de implantação da estratégia Saúde da Família;
Considerando a existência de aproximadamente 28.000 equipes de Saúde da Família e 16.000 equipes de Saúde Bucal, distribuídas na maioria dos Municípios brasileiros;
Considerando a cobertura de mais de 88 milhões de pessoas acompanhadas pelas equipes de Saúde da Família;
Considerando a acumulação de experiências nos três níveis de gestão do SUS;
Considerando o estímulo no processo de mudanças no ensino das profissões de saúde e na produção de pesquisas;
Considerando a realização, em agosto de 2008, da III Mostra Nacional de Produção em Saúde da Família; e
Considerando a importância de se incentivar e reconhecer publicamente o mérito dessas experiências e estudos, fortalecendo o SUS, resolve:
Art. 1º - Instituir o Prêmio "III Mostra Nacional de Produção em Saúde da Família - Experiências em Saúde da Família", com os objetivos de:
I - promover a produção e a disseminação de experiências e estudos sobre o desenvolvimento da estratégia Saúde da Família nos Municípios;
II - reconhecer e premiar o trabalho das equipes locais e de gestão dos serviços contemplando a diversidade das experiências tais como organização da atenção, formação e educação permanente, planejamento, avaliação, e financiamento, entre outros;
III - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para a consolidação da estratégia Saúde da Família;
IV - reconhecer e premiar os méritos das experiências, estudos e pesquisas em Saúde da Família com elevado potencial de aplicação no SUS; e
V - divulgar nacional e internacionalmente os resultados dos trabalhos premiados.
Art. 2º - Definir que o Prêmio III Mostra Nacional de Produção em Saúde da Família - Experiências em Saúde da Família, contemplará os trabalhos inscritos nas categorias de Relato de Experiências e Estudos, cujo objeto seja a estratégia Saúde da Família, conforme o regulamento divulgado pela internet, na página www.saude.gov. br.
§ 1º A premiação será concedida aos três primeiros colocados de cada uma das categorias de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Serão conferidas, também, menções honrosas para até cinco trabalhos que se destacarem em cada uma das categorias, objeto deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.