Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Leme (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, bem como a Portaria Nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefinem os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema;
Considerando a Portaria Nº 1.278/GM, de 25 de junho de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria Nº 384/SAS, de 15 de julho de 2008, que habilitou, no Estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Leme, sob o CNES Nº 2078074, CNPJ 51.381.903-0001-09, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante mensal no valor de R$ 61.086,56 (sessenta e um mil oitenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Leme (SP).
Art. 2º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.