Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º - Designar os representantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.503/GM, de 22 de julho de 2008, que revisará a Portaria nº 2.043/GM, de 12 de dezembro de 1994, e elaborará proposta de uma Política de Garantia da Qualidade de Produtos Médicos e de Produtos para Diagnóstico de Uso in vitro, dos órgãos e entidades a seguir indicados:
I - Ministério da Saúde:
a) Departamento de Economia da Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DES/SCTIE:
Titular: Eduardo Jorge Valadares Oliveira;
Titular: Mariana Pastorello Verotti;
Suplente: Fabio Francisco Evangelista Leal;
b) Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS):
Titular: Eduardo Guerra;
Suplente: Leandro Teixeira;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:
a) Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde- (GGTPS):
Titular: Cleber Ferreira dos Santos;
Suplente: Newton Guilherme Wiederhecker;
b) Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS):
Titular: Silvânia Vaz de Mello Mattos;
Suplente: Maria Lúcia Silveira Malta;
c) Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (NUVIG):
Titular: Maria das Graças Sant Anna Hofmeister;
Suplente: Stela Candioto Melchior;
III - Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO):
a) Diretoria da Qualidade (DQUAL):
Titular: Maria Aparecida Martinelli;
Suplente: Fernando Antônio Leite Goulart;
b) Coordenação-Geral de Acreditação (CGCRE):
Titular: Márcio Benício Campos; e
Suplente: Sandra Magalhães Saraiva.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora instituído atuará sob a coordenação do 1º titular do Departamento de Economia da Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho a convocação dos representantes, bem como as demais atribuições inerentes à sua função.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.