Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Pará e ao Município de Castanhal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade da expansão dos leitos de Unidades de Cuidados Intermediários - UCI no Estado do Pará e Município de Castanhal, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 182.280,00 (cento e oitenta e dois mil e duzentos e oitenta reais) a serem disponibilizados ao Estado do Pará e ao Município de Castanhal.
Art. 2º - Definir que os recursos sejam transferidos em 6 (seis) parcelas de R$ 30.380,00 (trinta mil e trezentos e oitenta reais), excepcionalmente, nas competências de julho a dezembro de 2008.
Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Castanhal.
Art. 4º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Pará.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.