Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos que serão disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado do Pará e dos Municípios de Ananindeua e Belém.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de expansão dos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI no Estado do Pará, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 984.787,20 (novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), que serão disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado do Pará e dos Municípios de Ananindeua e Belém, conforme discriminado a seguir:
Art. 2º - Definir que os recursos sejam transferidos em 6 (seis) parcelas de R$ 164.131,20 (cento e sessenta e quatro mil cento e trinta e um reais e vinte centavos), excepcionalmente, nas competências de julho a dezembro de 2008.
Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde de Ananindeua e Belém.
Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Pará.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.