Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a ser destinado ao custeio do Serviço de Nefrologia em Bauru, no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, e a Portaria Nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefinem os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema;
Considerando a Portaria Nº 1.278/GM, de 25 de junho de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria Nº 408, de 23 de julho de 2008, que habilitou no Estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia do Hospital Estadual de Bauru - sob o Nº CNES 2790602, CNPJ 46.374.500/0148-10, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 709.392,36 (setecentos e nove mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), a ser destinado ao custeio do Serviço de Nefrologia em Bauru, no Estado de São Paulo.
Art. 2º - Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.