Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando a Deliberação CIB/CE Nº 082, de 23 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza, transferidas em 3 (três) parcelas de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), excepcionalmente, nas competências de julho a setembro de 2008.
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza.
Art. 3º - Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.