Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a conveniência de estabelecer procedimentos gerenciais relacionados ao funcionamento da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor EZAÚ PONTES, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Programa, DAS 101.5, código nº 30.0011, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, para execução das atividades de Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, a saber:
I - coordenar o processo de planejamento interno da Secretaria e participar da formulação da Política Nacional de Saúde, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento do Ministério;
II - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, bem como de suas reformulações e revisões, no âmbito da Secretaria;
III - coordenar a elaboração e propor métodos de acompanhamento para a implantação de programas e projetos da Secretaria;
IV - apoiar as unidades da Secretaria nas práticas de programação e orçamento;
V - avaliar os resultados alcançados na execução dos programas e do orçamento, no âmbito da Secretaria;
VI - promover, no âmbito da SAS/MS, a sistematização das informações gerenciais de planejamento, acompanhamento e avaliação de programas e ações;
VII - acompanhar a execução de programas e projetos financiados com recursos do Ministério da Saúde, promovendo o acompanhamento da aplicação de recursos;
VIII - produzir, processar e difundir conhecimentos referentesà área de atuação da Coordenação-Geral; e
IX - coordenar a execução de outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.