Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que instituiu o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nºs 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004, e 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º - Atualizar a relação dos Municípios e valores, conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0033- Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - Localizador Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Cessar os efeitos financeiros, a partir de julho de 2008, para os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, constantes do Anexo à Portaria nº 1.212/GM, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 22 de julho de 2005, Seção 1, página 49 e do Anexo à Portaria nº 1358/GM, de 6 de junho de 2007, publicada do Diário Oficial da União nº 110, de 11 de junho de 2007, Seção 1, página 42.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.
Município | Valor/ano (em R$) |
Itaperuna | 24.000,00 |
Cabo Frio | 67.200,00 |
Niterói | 25.200,00 |
Volta Redonda | 58.800,00 |
Campo dos Goytacazes | 176.400,00 |
To t a l | R$ 477.600,00 |
* (Cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2013 pela PRT nº 2895/GM/MS de 20.12.2012)