Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece as atividades inerentes aos serviços laboratoriais de referência para diagnóstico de doenças e controle de insumos e produtos de saúde serem executados pela Fundação Oswaldo Cruz e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAUDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e,
Considerando a Portaria nº 2.031/GM, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, resolve:
Art. 1º - Definir que as atividades inerentes aos serviços laboratoriais de referência para diagnóstico de doenças e controle de insumos e produtos de saúde, que compõem o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública e estão, conforme disposto no inciso I do Artigo 19 da Portaria nº 2.031/GM, de 23 de setembro de 2004, sob gestão da Secretaria de Vigilância em saúde (SVS/MS), inclui em sua execução as sub-redes de atribuição da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/MS), conforme estabelecido no Anexo IV da Portaria nº 70/SVS, de 23 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste Artigo e que pertencem as sub-redes da Fiocruz/MS, referem-se ao planejamento, execução, gerência e avaliação dos procedimentos laboratoriais de referência em âmbito internacional, nacional, regional ou local, incluindo a realização de exames laboratoriais confirmatórios ou de alta complexidade, a normalização de procedimentos em diversas unidades da Fiocruz/MS, a qualificação de profissionais e a transferência de tecnologia para as unidades da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º - Determinar que a previsão orçamentária para execução dos serviços dispostos no art. 1º correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho - 10.305.1444.8327.0001 - Serviço laboratorial de referência para o controle de doenças.
Art. 3º - A previsão orçamentária e a pactuação dos serviços a serem executados serão acordados entre a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) e a Fiocruz/MS.
Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.