Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual, a serem disponibilizados ao Estado da Paraíba e ao Município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício N° 1.628/2008/GS/SMS, da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), a serem disponibilizados ao Estado da Paraíba e ao Município de João Pessoa.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Napoleão Laureano.
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Paraíba.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.