Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a inserção do Hospital de Trauma de Petrolina, localizado no Município de Petrolina, no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Deliberação CIB No- 1.264, de 7 de julho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante de R$ 10.095.489,72 (dez milhões, noventa e cinco mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Pernambuco.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008.