Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 2.951.547,72 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e um mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte na seguinte forma:
I - R$ 2.434.133,04 (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil cento e trinta e três reais e quatro centavos), relativo ao Incentivo a Contratualização; e
II - R$ 517.414,68 (quinhentos e dezessete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte, corresponde ao valor do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS) destinado ao Hospital da Baleia / Fundação Benjamim Guimarães.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital da Baleia / Fundação Benjamim Guimarães, CNPJ 17.200.429/0001-25, CNES 2695324.
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.