Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o complemento do incentivo financeiro ao Município de Caruaru (PE), com Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 872/GM, de 8 de junho de 2005, que estabeleceu incentivo financeiro ao Município de Caruaru (PE), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência; e
Considerando a ampliação da abrangência do SAMU Regional 192 de Caruaru (PE), com a adesão dos Municípios de Agrestina, Altinho, Brejo da Madre de Deus, Bezerros, Gravatá, Jataúba, Pesqueira, Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte e Taquaritinga do Norte, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o complemento do incentivo financeiro ao Município de Caruaru (PE), com Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
Art. 2º - Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Caruaru (PE).
Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.