Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Inclui a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, no art. 2º da Portaria nº 714/GM, de 6 de abril de 2006, que instituiu a Comissão de Propriedade Intelectual.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º - Incluir a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, composta de 1 (um) representante, no art. 2º da Portaria nº 714/GM, de 6 de abril de 2006, publicada no Boletim de Serviço nº 15, de 10 de abril de 2006, página 1, deste Ministério, que instituiu a Comissão de Propriedade Intelectual.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.