Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Propriedade Intelectual.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 714/GM, de 6 de abril de 2006, que criou a Comissão de Propriedade Intelectual do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Propriedade Intelectual do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Capítulo I
Do Objetivo e da Composição
Art. 1º - O presente Regimento Interno tem por objetivo reger a composição, as atribuições, a estrutura, as competências e o funcionamento da Comissão de Propriedade Intelectual, instituída pela Portaria nº 714/GM, de 6 abril de 2006.
Art. 2º - A Comissão de Propriedade Intelectual será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde:
I – dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
II – um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
III - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
IV - três representantes da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
V - dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
VI - um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde - AISA;
VII - um representante da Consultoria Jurídica - CONJUR;
VIII - um representante do Instituto Nacional de Câncer - INCA;
IX - um representante da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP; e
X - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde- SGTES.
Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação da Comissão.
Capítulo II
Da Área de Atuação e da Estrutura
Art. 3º - Caberá à Comissão:
I - propor normas e regulamentos relativos a atividades que envolvem propriedade intelectual em saúde;
II - propor áreas prioritárias para diagnósticos, avaliações e ações gerenciais na área de propriedade intelectual em saúde;
III - apoiar tecnicamente atividades destinadas a oferecer subsídios a propriedade intelectual em saúde, em especial aquelas desenvolvidas no âmbito do Ministério da Saúde;
IV - subsidiar os órgãos e entidades da administração pública na discussão do tema e nos processos de tomada de decisão;
V - subsidiar a participação do Ministério da Saúde nos colegiados interministeriais relacionados ao assunto;
VI - promover estudos, debates, eventos e consultas públicas sobre propriedade intelectual em saúde;
VII - formular e acompanhar a implementação de política na área de propriedade intelectual em saúde no Ministério;
VIII - acompanhar as atividades dos foros nacionais e internacionais relacionados à propriedade intelectual em saúde e subsidiar a participação do Ministério da Saúde; e
IX - publicar anualmente, na forma de relatório e recomendações, os resultados de suas atividades.
Art. 4º - Para cumprimento de suas finalidades, definidas neste Regimento Interno, a Comissão de Propriedade Intelectual terá a seguinte estrutura:
I - Coordenação;
II - Vice-Coordenação;
III - Apoio Administrativo;
IV - Plenário; e
V - Grupos de Trabalho.
Seção I
Da Coordenação
Art. 5º - O primeiro representante titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, indicado pelo seu dirigente, exercerá a Coordenação da Comissão de Propriedade Intelectual.
Subseção I
Da Vice-Coordenação
Art. 6º - A Vice-Coordenação da Comissão de Propriedade Intelectual será exercida pelo segundo representante titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, indicado pelo seu dirigente.
Subseção II
Do Apoio Administrativo
Art. 7º - O Apoio Administrativo à Comissão de Propriedade Intelectual será prestado por profissionais do Departamento de Economia da Saúde e proverá o suporte necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Seção II
Do Plenário
Art. 8º - O Plenário será constituído pelos representantes titulares e, em sua ausência, pelos suplentes dos órgãos e das entidades constantes do artigo 2º deste Regimento.
Subseção I
Dos Grupos de Trabalho
Art. 9º - Quando houver necessidade, serão constituídos, no âmbito da Comissão, Grupos de Trabalho com a atribuição de discutir e analisar questões referentes à propriedade intelectual, além de elaborar documentos técnicos para subsidiar os membros da Comissão de Propriedade Intelectual.
Art. 10. Os Grupos de Trabalho serão compostos por representantes dos órgãos e das entidades integrantes da Comissão de Propriedade Intelectual.
§ 1º A Coordenação da Comissão de Propriedade Intelectual proverá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades dos Grupos de Trabalho e atenderá às solicitações de suas coordenações.
§ 2º A participação dos integrantes dos Grupos de Trabalho, inclusive de suas coordenações, fica vinculada à conclusão das metas definidas quando de sua criação e à sua participação na Comissão de Propriedade Intelectual.
Seção III
Dos Convidados
Art. 11. A Comissão de Propriedade Intelectual poderá convidar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Parágrafo único. Os convidados não integram a Comissão de Propriedade Intelectual.
Capítulo III
Das Competências e das Atribuições
Art. 12. Compete à Coordenação:
I - convocar as reuniões e dirigir as sessões da Comissão de Propriedade Intelectual;
II – convocar reuniões extraordinárias;
III - submeter à Comissão de Propriedade Intelectual todos os assuntos constantes de pauta de reunião;
IV - assinar os atos destinados a formalizar e documentar as decisões da Comissão;
V - convidar para participação em reuniões, após consulta e aprovação dos demais membros da Comissão, especialistas para auxiliar na discussão de casos específicos;
VI - distribuir aos membros da Comissão matérias para seu exame e parecer;
VII - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento e resolver as questões de ordem; e
VIII - representar ou indicar representantes da Comissão ou indicar representante, respeitada a natureza de suas atribuições, nos atos que se fizerem necessários.
Parágrafo único. A Vice-Coordenação substituirá a Coordenação e exercerá suas atribuições em sua ausência.
Art. 13. Compete ao Apoio Administrativo:
I - manter arquivos e registros de documentos e atividades relacionadas à Comissão de Propriedade Intelectual;
II - elaborar atas e memoriais das reuniões;
III - manter grupo eletrônico de discussão no âmbito da Comissão;
IV - divulgar, em âmbito nacional, as atividades da Comissão de Propriedade Intelectual, por sua determinação;
V - encaminhar documentos produzidos ou solicitados pelos membros; e
VI - exercer outras funções administrativas, a critério da Coordenação, necessárias ao bom desempenho das atividades da Comissão de Propriedade Intelectual.
Art. 14. São atribuições dos membros:
I - comparecer, participar e votar nas reuniões da Comissão de Propriedade Intelectual;
II - aprovar as pautas e memórias de reunião, elaboradas pela Coordenação;
III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela Coordenação, dentro dos prazos estabelecidos;
IV - propor atividades de interesse para a Comissão de Propriedade Intelectual;
V - aprovar, em reunião plenária, os Grupos de Trabalho, seu âmbito, duração e escopo de trabalho; e
VI - indicar, dentre eles, os dirigentes da primeira reunião dos Grupos de Trabalho, em que se escolherá sua Coordenação.
Parágrafo único. Os membros titulares, em suas faltas, serão substituídos pelos respectivos suplentes nas reuniões da Comissão de Propriedade Intelectual, com iguais atribuições.
Art. 15. Compete aos Grupos de Trabalho:
I - indicar a Coordenação do Grupo de Trabalho, em sua primeira reunião, a qual irá conduzir e coordenar as reuniões técnicas relacionadas à matéria sob seu exame;
II - propor a alteração de sua composição à Coordenação; e
III - apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pelo seu Grupo de Trabalho, nas reuniões plenárias da Comissão de Propriedade Intelectual, podendo indicar relator para fazê-lo.
Art. 16. Aos Convidados cabe subsidiar a Comissão de Propriedade Intelectual e Grupos de Trabalho em assuntos específicos.
Seção I
Da Natureza do Serviço
Art. 17. As atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão de Propriedade Intelectual, inclusive por colaboradores sem vínculo com o Ministério da Saúde, consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.
Seção II
Das Reuniões
Art. 18. A Comissão de Propriedade Intelectual reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário definido pelo Plenário, quando da primeira reunião anual e, extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou a requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º A Coordenação da Comissão de Propriedade Intelectual dirigirá as reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a voto simples.
§ 2º Na impossibilidade de comparecimento da Coordenação ou da Vice-Coordenação, dirigirá os trabalhos um membro escolhido entre os demais presentes à reunião.
§ 3º Tanto os membros titulares quanto os suplentes, serão sempre convocados para participar das reuniões, com 7 (sete) e 5 (cinco) dias de antecipação, respectivamente para as ordinárias e para as extraordinárias.
§ 4º Nos casos em que o titular e seu suplente estiver impossibilitado de comparecer à reunião, deverá comunicar seu não comparecimento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) e apresentar justificativa formal a Coordenação da Comissão.
§ 5º As reuniões obedecerão à pauta formulada pela Coordenação, aprovada pelo Plenário, e serão realizadas no Ministério da Saúde, em Brasília, Distrito Federal.
§ 6º O pedido de inclusão de assuntos para discussão poderá ser dirigido à Coordenação, por qualquer membro, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da reunião, ou apresentado durante a aprovação de sua pauta pelo Plenário.
§ 7º As reuniões serão realizadas com a presença mínima de maioria simples dos membros presentes, inclusive os suplentes dos titulares que não tiverem comparecido.
§ 8º A Coordenação ou quem estiver dirigindo a reunião poderá suspendê-la por tempo determinado, quando julgar necessário.
§ 9º O membro presente à reunião poderá solicitar, em qualquer fase dos trabalhos, salvo se já anunciada a decisão, a retirada de matéria de sua autoria ou pedir vista da que estiver em discussão, que será apreciada na próxima reunião ordinária ou extraordinária, sempre respeitando prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
§ 10 Anunciado pela Coordenação o encerramento da discussão, a matéria será submetida à aprovação.
§ 11 A aprovação das matérias ocorrerá prioritariamente por consenso ou, se não for alcançado, por maioria simples do Plenário.
§ 12 Os trabalhos de cada reunião, em especial as deliberações, serão registrados em memória, que, aprovada pelo Plenário, será divulgada para todos os membros, titulares e suplentes, e arquivada na Coordenação.
Capítulo IV
Disposições Gerais
Art. 19. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos ou referendados pelo Plenário.
Art. 20. As propostas de alteração deste Regimento observação o disposto no § 11 do artigo 18 deste Anexo.