Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.690, DE 14 DE AGOSTO DE 2008

Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 433/SAS, de 6 de agosto 2008, que cadastra leitos de UTI Tipo II, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, no Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recurso anual no montante de R$ 590.872,32 (quinhentos e noventa mil oitocentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 2º - Definir que o Estado de São Paulo faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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